Novamente a SEF prorroga início de vigência da aplicação da substituição tributária para os produtos abaixo mencionados, chamando-se a atenção para os produtos comercializados por estabelecimentos atacadistas e distribuidores catarinenses e detentores de Regime Especial que possibilita a redução da base de cálculo, de forme a que a carga tributária corresponde a 12%, onde estes passarão a ser os contribuintes substitutos, e também permite... (continua)
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